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Olá,
Tenho dois PPRs que quero resgatar parcialmente (entregas anteriores a Junho de 2023) para usufruir do regime exceptional de resgate que vigora até ao final do ano.
Os produtos que tenho são: * Fundo IMGA Poupança, com € 5.500 em entregas feitas antes de Junho 2023. Este foi subscrito por mim e usufruí do benefício fiscal em IRS. * Fundo Ageas Horizonte Valorização, com € 1.000, oferecido pela minha empresa e não sujeito a benefícios fiscais.
As dúvidas que tenho: 1. Quando fizer o acerto do IRS deste ano, qual será a tributação sobre os lucros correspondentes aos resgates efectuados? 28%, a do meu escalão (último) ou outra? 2. Sendo o PPR da Ageas um plano de pensões da empresa, também é elegível para este regime de resgate? Se for, como funciona a tributação de eventuais mais-valias neste caso?
Obrigado.
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